A suspensão da CNH acontece em dois cenários principais: acúmulo de pontos (20 pontos em 12 meses, ou menos dependendo das infrações) ou infração gravíssima específica, como Lei Seca ou racha. Em ambos os casos, cabe recurso.
Suspensão por acúmulo de pontos
Quando você atinge o limite de pontos, o DETRAN inicia um Processo Administrativo de Suspensão (PAS). Você recebe uma notificação e tem 15 dias úteis para apresentar defesa antes da suspensão ser aplicada.
O que contestar nesse caso
- Nulidade de uma ou mais multas que compõem a pontuação — se uma delas for anulada, os pontos caem e você pode ficar abaixo do limite
- Erro de cômputo — multas pagas ou já recorridas que ainda aparecem no prontuário
- Indicação de condutor — se você foi autuado como proprietário mas não era o condutor, os pontos não deveriam estar no seu prontuário
Suspensão por infração específica (Lei Seca, racha, etc.)
Nesse caso, a suspensão é aplicada imediatamente na autuação. O prazo para Defesa Prévia é de 15 dias a partir da data da notificação da autuação.
O que acontece se o recurso for deferido?
Se a JARI ou o CETRAN acatar o recurso, a suspensão é cancelada e a CNH é devolvida. Se você já entregou a habilitação, ela é restituída. Os pontos são estornados.
Se o recurso for indeferido, o prazo de suspensão começa a contar — mesmo que você já tenha ficado sem dirigir durante o processo.
Posso dirigir durante o recurso?
Depende. Se a suspensão ainda não foi aplicada formalmente (você está na fase de Defesa Prévia), sim. Se a penalidade já foi confirmada e a CNH recolhida, não — dirigir com CNH suspensa é infração gravíssima e pode resultar em cassação.
Prazos do Processo Administrativo de Suspensão
| Etapa | Prazo do condutor |
|---|---|
| Defesa Prévia no PAS | 15 dias úteis após notificação |
| Recurso à JARI | 30 dias após penalidade confirmada |
| Recurso ao CETRAN | 30 dias após decisão da JARI |
| Recurso ao CONTRAN | 30 dias após decisão do CETRAN |