"Recebi uma multa", "cometi uma infração", "fui penalizado" — esses termos são usados como sinônimos no dia a dia, mas no CTB eles têm significados técnicos diferentes. Entender essa distinção não é pedantismo jurídico: ela determina os seus direitos e os prazos em cada fase do processo.
Infração: o fato em si
A infração de trânsito é o ato de descumprir uma norma do CTB ou das resoluções do CONTRAN. É o fato material — ultrapassar o sinal vermelho, exceder a velocidade, usar o celular ao volante. A infração existe independentemente de ser detectada ou autuada.
Auto de infração: o registro oficial
O auto de infração (ou auto de infração de trânsito — AIT) é o documento lavrado pelo agente que registra formalmente a infração constatada. É o ato administrativo que dá início ao processo. Para ter validade, deve atender aos requisitos do art. 280 do CTB (local, data, hora, placa, RENAVAM, artigo, identificação do agente).
Multa: o valor financeiro da penalidade
A multa é uma das penalidades previstas no CTB — especificamente, a penalidade de caráter financeiro. Ela é aplicada após o auto de infração ser confirmado (seja por não apresentação de defesa ou por indeferimento da Defesa Prévia). Os valores variam conforme a gravidade:
| Gravidade | Valor da multa |
|---|---|
| Leve | R$88,38 |
| Média | R$130,16 |
| Grave | R$195,23 |
| Gravíssima | R$293,47 |
| Gravíssima x2 | R$586,94 |
| Gravíssima x3 | R$880,41 |
Penalidade: o conjunto de consequências
A penalidade é o gênero — ela engloba a multa financeira mas também outras consequências previstas no CTB:
- Multa — valor financeiro
- Pontos na CNH — lançados no prontuário após pagamento ou trânsito em julgado
- Suspensão da CNH — por acúmulo de pontos ou infração específica
- Cassação da CNH — em casos graves (reincidência, crimes de trânsito)
- Medidas administrativas — retenção do veículo, apreensão, remoção ao depósito
Por que isso importa para o seu recurso?
A distinção entre auto de infração, multa e penalidade determina quando e para onde enviar o recurso:
- Fase do auto de infração → Defesa Prévia (15 dias após notificação de autuação) ao órgão autuador
- Fase da penalidade confirmada → Recurso JARI (30 dias após notificação de penalidade)
- Após JARI → Recurso CETRAN ou CONTRAN (30 dias após decisão da JARI)