O auto de infração é o documento que formaliza a constatação de uma infração de trânsito. Para ser válido, ele precisa atender a requisitos específicos previstos no art. 280 do CTB. Quando algum desses requisitos é descumprido, configura-se um erro formal — e isso pode ser suficiente para cancelar a multa.
O que diz o art. 280 do CTB
Segundo o art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro, o auto de infração deve conter obrigatoriamente:
- Local, data e hora da infração
- Placa do veículo e RENAVAM
- Descrição da infração e o artigo do CTB enquadrado
- Nome e identificação do agente autuador
- Assinatura do agente (ou código de autenticação eletrônica, em autos digitais)
- Nome do condutor (quando houver abordagem)
Como identificar um erro formal no seu auto
1. Placa ou RENAVAM incorretos
Compare a placa e o RENAVAM registrados no auto com os do seu veículo (no CRLV). Qualquer divergência pode indicar erro de digitação ou autuação do veículo errado — o que é fundamento claro de nulidade.
2. Artigo do CTB enquadrado incorretamente
Verifique se a infração descrita no auto corresponde ao artigo citado. Por exemplo: se o agente descreve excesso de velocidade de 20% mas enquadra no art. 218-III (que exige mais de 50%), há erro de enquadramento. Isso afeta diretamente o valor da multa e os pontos.
3. Local ou data inconsistentes
Se o local indicado não corresponde ao ponto de autuação real, ou se a data/hora for fisicamente impossível (ex: dois autos com mesmos dados em cidades diferentes na mesma hora), há evidência de irregularidade.
4. Ausência de assinatura do agente
Em autos físicos, a ausência de assinatura do agente torna o documento inválido. Em autos eletrônicos, a ausência do código de autenticação digital tem o mesmo efeito.
Como usar o erro formal no recurso
No recurso, descreva o erro de forma objetiva, indicando o campo incorreto, o dado registrado e o dado correto. Anexe documentos que comprovem a divergência (ex: CRLV com a placa correta, comprovante de endereço se o local estiver errado). O pedido deve ser de nulidade do auto de infração com base no art. 280 do CTB.