← Voltar ao blogIndicação de condutor

Recebi multa mas não era eu dirigindo — o que fazer

O CTB prevê a indicação de condutor (art. 257) para exatamente essa situação. Saiba como transferir a responsabilidade e proteger sua CNH.

📅 Abril de 2025⏱ 5 min de leitura

Você recebeu uma notificação de multa, mas no momento da infração outra pessoa estava ao volante. Isso é mais comum do que parece — e o CTB prevê exatamente esse cenário com um mecanismo chamado indicação de condutor (art. 257 do CTB). Se feita corretamente e dentro do prazo, a multa vai para o infrator real e os pontos saem do seu prontuário.

O que diz o art. 257 do CTB

O art. 257 do CTB estabelece que as infrações de trânsito são de responsabilidade do condutor do veículo, mas as penalidades de multa recaem sobre o proprietário quando ele não identifica o condutor. O proprietário pode se eximir indicando, no prazo legal, quem estava dirigindo.

⚠️ Prazo improrrogável: 30 diasA indicação de condutor deve ser feita em até 30 dias a partir do recebimento da notificação de autuação. Após esse prazo, o proprietário assume a multa — e os pontos vão para o seu prontuário.

Como fazer a indicação de condutor

  1. Identifique o condutor real — você precisará do nome completo, CPF, número da CNH e endereço da pessoa que estava dirigindo
  2. Preencha o formulário de indicação — disponível no portal do órgão autuador (DETRAN, PRF, CET) ou no verso da notificação física
  3. Assine a declaração — o proprietário declara formalmente que não era o condutor
  4. Envie dentro do prazo — pelo portal online do órgão ou pelos Correios com AR

O condutor indicado precisa assinar também?

Na maioria dos órgãos, sim — o condutor indicado precisa assinar uma declaração confirmando que estava ao volante. Isso evita indicações fraudulentas. Verifique o procedimento específico do órgão autuador do seu estado.

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O que acontece com os pontos?

Após a indicação de condutor ser aceita:

  • A multa é transferida para o condutor indicado
  • Os pontos são lançados no prontuário do condutor infrator
  • O prontuário do proprietário não recebe os pontos
  • Se o condutor for habilitado em outro estado, os pontos vão para o RENACH federal
✅ Importante saberSe a indicação de condutor for recusada por informações incompletas ou fora do prazo, o proprietário ainda pode apresentar Recurso JARI contestando a própria multa, independentemente de quem estava dirigindo.