Você recebeu uma notificação de multa, mas no momento da infração outra pessoa estava ao volante. Isso é mais comum do que parece — e o CTB prevê exatamente esse cenário com um mecanismo chamado indicação de condutor (art. 257 do CTB). Se feita corretamente e dentro do prazo, a multa vai para o infrator real e os pontos saem do seu prontuário.
O que diz o art. 257 do CTB
O art. 257 do CTB estabelece que as infrações de trânsito são de responsabilidade do condutor do veículo, mas as penalidades de multa recaem sobre o proprietário quando ele não identifica o condutor. O proprietário pode se eximir indicando, no prazo legal, quem estava dirigindo.
Como fazer a indicação de condutor
- Identifique o condutor real — você precisará do nome completo, CPF, número da CNH e endereço da pessoa que estava dirigindo
- Preencha o formulário de indicação — disponível no portal do órgão autuador (DETRAN, PRF, CET) ou no verso da notificação física
- Assine a declaração — o proprietário declara formalmente que não era o condutor
- Envie dentro do prazo — pelo portal online do órgão ou pelos Correios com AR
O condutor indicado precisa assinar também?
Na maioria dos órgãos, sim — o condutor indicado precisa assinar uma declaração confirmando que estava ao volante. Isso evita indicações fraudulentas. Verifique o procedimento específico do órgão autuador do seu estado.
O que acontece com os pontos?
Após a indicação de condutor ser aceita:
- A multa é transferida para o condutor indicado
- Os pontos são lançados no prontuário do condutor infrator
- O prontuário do proprietário não recebe os pontos
- Se o condutor for habilitado em outro estado, os pontos vão para o RENACH federal