A multa por Não Identificação do Condutor (NIC) é uma das penalidades mais severas do CTB — classificada como gravíssima, com multa multiplicada por 3 (R$880,41) e 7 pontos na CNH. Entender como ela funciona e quando pode ser contestada é fundamental para quem recebe essa notificação.
O que é a multa NIC?
A NIC está prevista no art. 257, §8º do CTB. Ela é aplicada quando o proprietário do veículo não identifica o condutor infrator dentro do prazo legal de 30 dias após receber a notificação de autuação — e a infração original exigia identificação do condutor para aplicação dos pontos.
Quando a multa NIC pode ser contestada?
1. Indicação foi feita mas não foi processada
Se você fez a indicação de condutor dentro do prazo mas o órgão não processou corretamente, há fundamento para contestar a NIC. Guarde todos os comprovantes de envio (protocolo, AR dos Correios, confirmação de envio online).
2. Prazo de 30 dias não foi respeitado pelo órgão
O prazo de 30 dias começa a contar do recebimento da notificação, não da data da infração. Se a notificação chegou com atraso (ex: mais de 30 dias após a infração) ou se o prazo no documento estava errado, cabe contestação.
3. Notificação não chegou ao endereço correto
Se o endereço cadastrado no RENAVAM estava desatualizado e a notificação foi enviada para um endereço anterior, o proprietário pode alegar não recebimento e pedir reabertura do prazo. Prova de endereço atual é fundamental.
4. Veículo furtado ou roubado
Se o veículo estava furtado ou roubado na data da infração, o proprietário não pode ser responsabilizado por não identificar o condutor. O Boletim de Ocorrência registrado antes ou durante o período da infração é a prova necessária.
Como recorrer da multa NIC
O recurso segue o mesmo fluxo das demais multas:
| Instância | Prazo | Fundamento |
|---|---|---|
| Defesa Prévia | 15 dias após notificação | Indicação tempestiva não processada; não recebimento |
| Recurso JARI | 30 dias após penalidade | Vícios formais; ausência de notificação válida |
| Recurso CETRAN | 30 dias após decisão JARI | Manter argumentos com documentação completa |