← Voltar ao blogRecurso de multa

Multa em rodovia vs cidade: muda alguma coisa no recurso?

O órgão autuador muda conforme o local da infração — e enviar o recurso para o lugar errado pode custar o prazo. Saiba para onde ir.

📅 Abril de 2025⏱ 5 min de leitura

Recebeu uma multa e ficou na dúvida se o processo de recurso é diferente dependendo de onde a infração ocorreu? A resposta é: o procedimento é semelhante, mas os órgãos responsáveis e algumas regras específicas mudam. Entender essa diferença pode evitar que você envie o recurso para o lugar errado e perca o prazo.

Quem autua em cada tipo de via?

Local da InfraçãoÓrgão autuadorRecurso para
Rodovias federaisPolícia Rodoviária Federal (PRF)JARI da PRF → CONTRAN
Rodovias estaduaisPolícia Militar / DER estadualJARI do DER → CETRAN
Vias urbanas municipaisCET / SETTRAN / Guarda municipalJARI municipal → CETRAN
Vias urbanas com fiscalização estadualDETRAN estadualJARI do DETRAN → CETRAN
⚠️ Envie o recurso para o órgão certoUm recurso enviado para o órgão errado não é redirecionado automaticamente. Se o prazo vencer enquanto você aguarda, perde a chance de contestar. Sempre verifique o órgão autuador no auto de infração antes de enviar.

Diferenças práticas entre recurso em rodovia e em cidade

Multas da PRF (rodovias federais)

A PRF tem sistema próprio de recurso online (Portal de Serviços da PRF). Os prazos são os mesmos previstos no CTB (15 dias para Defesa Prévia, 30 para JARI), mas o endereço de envio é a Superintendência Regional da PRF do estado onde ocorreu a infração. A segunda instância é o CONTRAN (não o CETRAN).

Multas do DETRAN e órgãos municipais

O recurso vai para a JARI do órgão autuador. A segunda instância é sempre o CETRAN do estado. Muitos estados têm portais online (ex: DETRAN-SP, DETRAN-RJ) para protocolo do recurso sem necessidade de ir presencialmente.

Os argumentos de recurso mudam conforme o local?

Os fundamentos jurídicos são os mesmos (art. 280 CTB, vícios formais, calibração de equipamento, sinalização), mas o tipo de prova exigida pode variar:

  • Rodovias: foque no laudo de calibração do radar (aferições são anuais para equipamentos fixos), homologação INMETRO e sinalização de aviso do radar
  • Cidades: além do laudo, verifique se a sinalização de velocidade da via estava correta e se havia placa visível de proibição (no caso de estacionamento, conversão, etc.)
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Prazos: iguais em qualquer lugar

Independentemente de onde a infração aconteceu, os prazos do CTB são os mesmos:

InstânciaPrazo
Defesa Prévia15 dias após notificação de autuação
Recurso JARI30 dias após notificação de penalidade
Recurso 2ª instância (CETRAN ou CONTRAN)30 dias após decisão da JARI