Recebeu uma multa e ficou na dúvida se o processo de recurso é diferente dependendo de onde a infração ocorreu? A resposta é: o procedimento é semelhante, mas os órgãos responsáveis e algumas regras específicas mudam. Entender essa diferença pode evitar que você envie o recurso para o lugar errado e perca o prazo.
Quem autua em cada tipo de via?
| Local da Infração | Órgão autuador | Recurso para |
|---|---|---|
| Rodovias federais | Polícia Rodoviária Federal (PRF) | JARI da PRF → CONTRAN |
| Rodovias estaduais | Polícia Militar / DER estadual | JARI do DER → CETRAN |
| Vias urbanas municipais | CET / SETTRAN / Guarda municipal | JARI municipal → CETRAN |
| Vias urbanas com fiscalização estadual | DETRAN estadual | JARI do DETRAN → CETRAN |
Diferenças práticas entre recurso em rodovia e em cidade
Multas da PRF (rodovias federais)
A PRF tem sistema próprio de recurso online (Portal de Serviços da PRF). Os prazos são os mesmos previstos no CTB (15 dias para Defesa Prévia, 30 para JARI), mas o endereço de envio é a Superintendência Regional da PRF do estado onde ocorreu a infração. A segunda instância é o CONTRAN (não o CETRAN).
Multas do DETRAN e órgãos municipais
O recurso vai para a JARI do órgão autuador. A segunda instância é sempre o CETRAN do estado. Muitos estados têm portais online (ex: DETRAN-SP, DETRAN-RJ) para protocolo do recurso sem necessidade de ir presencialmente.
Os argumentos de recurso mudam conforme o local?
Os fundamentos jurídicos são os mesmos (art. 280 CTB, vícios formais, calibração de equipamento, sinalização), mas o tipo de prova exigida pode variar:
- Rodovias: foque no laudo de calibração do radar (aferições são anuais para equipamentos fixos), homologação INMETRO e sinalização de aviso do radar
- Cidades: além do laudo, verifique se a sinalização de velocidade da via estava correta e se havia placa visível de proibição (no caso de estacionamento, conversão, etc.)
Prazos: iguais em qualquer lugar
Independentemente de onde a infração aconteceu, os prazos do CTB são os mesmos:
| Instância | Prazo |
|---|---|
| Defesa Prévia | 15 dias após notificação de autuação |
| Recurso JARI | 30 dias após notificação de penalidade |
| Recurso 2ª instância (CETRAN ou CONTRAN) | 30 dias após decisão da JARI |