Muitos motoristas acreditam que uma multa só é válida se houver uma abordagem presencial do agente de trânsito. Isso é um equívoco. O CTB permite a autuação sem abordagem em diversas situações, mas existem requisitos formais que, se descumpridos, podem tornar o auto inválido.
A multa sem abordagem é legal?
Sim. O art. 280 do CTB não exige que o agente aborde o condutor. Equipamentos eletrônicos (radares, câmeras, lombadas eletrônicas) e agentes que identificam a infração à distância podem lavrar o auto sem parar o veículo. A notificação chega depois pelos Correios ao endereço do proprietário cadastrado no RENAVAM.
Quando a multa sem abordagem pode ser cancelada?
1. Equipamento eletrônico sem homologação ou calibração válida
Câmeras e radares automáticos precisam ser homologados pelo INMETRO e ter certificado de calibração em dia. Se o equipamento estava com a aferição vencida na data da infração, o auto pode ser anulado. Você pode solicitar o laudo via Lei de Acesso à Informação (LAI).
2. Foto que não identifica o veículo
A imagem registrada deve permitir identificar claramente a placa do veículo. Se a foto está ilegível, parcialmente encoberta ou mostra um veículo diferente do autuado, há vício na prova e o auto pode ser contestado.
3. Dados incorretos no auto
Erros na placa, no local da infração, no artigo do CTB enquadrado ou na data/hora configuram erro formal. Se o erro comprometer a identificação do infrator ou da infração, a nulidade é reconhecida com mais frequência.
4. Ausência de identificação do agente
Mesmo em autuações eletrônicas, o auto deve identificar o agente responsável pela autuação. A ausência desse dado é fundamento de nulidade com base no art. 280, VI do CTB.
Como recorrer de uma multa sem abordagem
O procedimento é o mesmo de qualquer outra multa: você tem 15 dias para apresentar Defesa Prévia após a notificação de autuação, e 30 dias para o Recurso JARI após a notificação de penalidade. O fato de não haver abordagem não altera o fluxo recursal.
| Instância | Prazo | Para onde enviar |
|---|---|---|
| Defesa Prévia | 15 dias após notificação de autuação | Órgão autuador (DETRAN, PRF, CET…) |
| Recurso JARI | 30 dias após notificação de penalidade | JARI do órgão autuador |
| Recurso CETRAN | 30 dias após decisão da JARI | CETRAN do estado |