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Multa de trânsito caduca? Entenda prescrição e decadência

O prazo prescricional de 5 anos existe, mas funciona de forma diferente do que muita gente imagina. Entenda quando uma multa pode ser extinta.

📅 Abril de 2025⏱ 6 min de leitura

"Multa de trânsito caduca?" é uma das perguntas mais pesquisadas no Brasil. A resposta envolve dois institutos jurídicos distintos — prescrição e decadência — e entender cada um pode ser decisivo para saber se ainda existe obrigação de pagar ou se a multa pode ser extinta.

Prescrição vs. Decadência: qual a diferença?

InstitutoO que éPrazo aplicável a multas de trânsito
PrescriçãoExtinção do direito de cobrar a dívida5 anos (art. 1º do Decreto 20.910/1932)
DecadênciaExtinção do direito de lavrar o autoNão há prazo expresso no CTB — discutido na jurisprudência
⚠️ Prescrição de 5 anosO prazo de 5 anos começa a contar da data em que a penalidade se tornou definitiva (após o trânsito em julgado administrativo). Antes disso, a multa ainda está em fase recursal e o prazo prescricional não corre.

O prazo de 5 anos: como funciona na prática?

O Decreto nº 20.910/1932 estabelece que as dívidas passivas da União, estados e municípios prescrevem em 5 anos. Aplicado às multas de trânsito, significa que:

  • A multa se torna definitiva após o encerramento da fase recursal (CETRAN ou CONTRAN)
  • A partir daí, o órgão tem 5 anos para cobrar o valor
  • Se não houver cobrança nesse prazo, a dívida prescreve
  • A prescrição pode ser interrompida por atos de cobrança (notificação, inscrição em dívida ativa)

A multa "caduca" antes de ser julgada?

Não há prazo expresso no CTB para o órgão lavrar o auto ou processar a multa. Contudo, há um entendimento jurisprudencial de que a demora excessiva na notificação (superior a 30 dias após a infração, previsto no art. 281 do CTB) pode configurar vício que permite a anulação do auto.

Art. 281 do CTB — prazo de notificação

O art. 281 do CTB estabelece que a notificação da autuação deve ser enviada ao proprietário do veículo dentro de 30 dias da data da infração. Se esse prazo for descumprido, o auto pode ser contestado com base na ausência de notificação tempestiva.

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E quanto às multas antigas não pagas?

Se você tem multas antigas (mais de 5 anos desde o trânsito em julgado), é possível que já estejam prescritas. Contudo, a prescrição não é automática — precisa ser alegada e reconhecida pelo órgão ou pela Justiça. Além disso, multas com pontos que geraram suspensão de CNH têm consequências que não são extintas apenas pela prescrição da dívida financeira.

✅ O que fazer com multas antigasConsulte o histórico de infrações no portal do DETRAN do seu estado. Se houver multas com mais de 5 anos do trânsito em julgado, avalie com um advogado a possibilidade de alegar prescrição. Para multas recentes, sempre priorize o recurso dentro dos prazos normais.