Multa por uso de celular ao volante é uma das mais aplicadas no Brasil — e uma das mais contestadas com sucesso quando a autuação tem falhas. Trata-se de infração gravíssima prevista no art. 252, VII do CTB: multa de R$293,47 e 7 pontos na CNH.
O que configura a infração
A infração é configurada quando o condutor segura o celular com a mão enquanto dirige. Não se enquadram na norma:
- Viva-voz fixo instalado no veículo
- Fone de ouvido ou dispositivos mãos-livres
- Celular posicionado em suporte sem toque na tela
Quando dá pra recorrer
Falta de prova fotográfica
Autuação realizada por agente sem registro fotográfico ou em vídeo pode ser contestada. A palavra isolada do agente em situação de visibilidade duvidosa — noite, trânsito intenso, ângulo desfavorável — é argumento válido para questionar a certeza da infração.
Confusão com outro dispositivo
Suporte GPS, rádio comunicador ou equipamento da empresa instalado no veículo podem ser confundidos com celular. Se o objeto em questão não era um celular, isso deve ser documentado e comprovado (nota fiscal do equipamento, fotos do veículo com o dispositivo instalado).
Erro no enquadramento
Verifique se o artigo citado no auto de infração está correto. A infração de uso de celular ao volante é tipificada no art. 252, VII do CTB. Enquadramento errado gera nulidade formal do auto.
Veículo parado com motor desligado
Tecnicamente, se o veículo estava parado com o motor desligado, o condutor não estava "conduzindo" no sentido legal. É um argumento discutível, mas que tem sido utilizado em recursos com algum sucesso em determinados estados.
Cerceamento de defesa
Auto sem assinatura do agente autuador, dados incorretos (placa, data, hora, local) ou notificação recebida fora do prazo legal são vícios formais que podem gerar nulidade do auto.
Como montar o recurso
Além da carta de defesa com o argumento técnico, reúna documentos que sustentem sua tese:
- Print de conversa ou registro de ligação: mostra que o celular não estava em uso naquele horário
- Declaração de testemunha: pessoa que estava no veículo ou nas proximidades
- Foto do veículo com suporte GPS instalado: comprova que o objeto visto pelo agente era outro dispositivo
- Nota fiscal do equipamento: para comprovar que o aparelho é um GPS ou rádio comunicador
Prazos para recurso
| Instância | Prazo |
|---|---|
| Defesa Prévia | 15 dias após notificação |
| Recurso JARI | 30 dias após notificação de penalidade |
| Recurso CETRAN | 30 dias após decisão da JARI |